O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos enfermeiros prescreverem medicamentos para a compra em estabelecimentos privados no Distrito Federal. O ministro Flávio Dino reconheceu a constitucionalidade da lei que permite a prescrição pela enfermagem, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).
A enfermagem já pode prescrever medicamentos dentro das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2024, os enfermeiros ganharam o direito de prescrever para farmácias particulares e similares. A Lei 7.530, de 16 julho de 2024, de Jorge Vianna, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial (DODF).
No entanto, o Sindicato dos Médicos ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2025, a Corte sentenciou a lei como inconstitucional. Mas a Câmara Legislativa (CLDF) recorreu ao STF.


